Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040357
Data do Acordão:12/02/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:ACIDENTE IN ITINERE
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Sumário:I - São elementos essenciais caracterizadores do acidente
"in itinere": - o evento que ocorre em percurso na ida para o trabalho ou regresso, quando o agente administrativo que o sofre está, por circunstâncias inerentes à relação de trabalho, sujeito a um risco não comum à generalidade das pessoas que na altura utilizam o mesmo percurso e a existência de um nexo de causalidade entre esse risco agravado e o acidente.
II - Não é de qualificar como acidente "in itinere" o acidente de viação sofrido por professora quando no regresso do trabalho e no percurso normal se dirigia para a sua residência, conduzindo o seu automóvel, se não está demonstrado que qualquer outra pessoa que circulasse
à mesma hora e local, na mesma via, não estava sujeita aos mesmos riscos que aquela recorrente suportava - risco genérico -, nem está demonstrado que circunstância inerente ao trabalho ou outra tenha agravado esse risco genérico.
Nº Convencional:JSTA00050484
Nº do Documento:SA119981202040357
Data de Entrada:05/14/1996
Recorrente:LOUZEIRO , MARIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1996/02/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:L 2127 DE 1965/08/03 BASEV N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1998/01/20 IN BMJ N473 PAG239.
AC STA DE 1995/03/01 IN AD N407 PAG1164.
Referência a Pareceres:P PGR N84/84 IN DR IIS DE 1985/11/04.