Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014061
Data do Acordão:03/10/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS
Sumário:I - Suspensa uma execução fiscal por dívida à Segurança Social, por ter sido votada e homologada a medida de gestão controlada da empresa executada, devem ser declaradas sem efeito as penhoras entretanto realizadas.
II - Se as penhoras não vierem a declarar-se sem efeito e for determinada a venda dos respectivos bens, a executada tem direito à restituição das importâncias depositadas para evitar a ordenada e ilegal venda dos bens penhorados.
III - A entrega ou depósito da aludida importância não pode ser tida como pagamento, nem considerada como facto extintivo da execução, já que seria incompatível com o estado de suspensão da execução.*
Nº Convencional:JSTA00037470
Nº do Documento:SA219930310014061
Data de Entrada:01/22/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOPREM-SOC DE PRESERVAÇÃO DE MADEIRAS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 177/86 DE 1986/07/02 ART8.
CPCI63 ART167 ART193.