Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007118
Data do Acordão:01/19/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
DIREITOS ADUANEIROS
LIQUIDAÇÃO
ACTO OPINATIVO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
ACTO INTERNO
ACTO PREPARATORIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - Tem unicamente repercussão na ordem interna dos serviços o despacho do Subsecretario de
Estado do Orçamento que apenas constitui uma opinião ou orientação relativamente ao entendimento a dar ao preceito de lei em que se baseia a liquidação dos direitos de importação de automoveis a efectuar sob o regime do Decreto-
-Lei n. 44104.
II - O acto meramente preparatorio do processo de liquidação dos direitos de importação de automoveis e insusceptivel de recurso contencioso uma vez que não tem a natureza de acto definitivo e executorio.*
Nº Convencional:JSTA00018030
Nº do Documento:SA119680119007118
Recorrente:FORD LUSITANA SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/09/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADU41 ART202.
LOSTA56 ART15 N3 ART24 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7196 DE 1967/12/22.