Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007118 |
| Data do Acordão: | 01/19/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS DIREITOS ADUANEIROS LIQUIDAÇÃO ACTO OPINATIVO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS ACTO INTERNO ACTO PREPARATORIO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO |
| Sumário: | I - Tem unicamente repercussão na ordem interna dos serviços o despacho do Subsecretario de Estado do Orçamento que apenas constitui uma opinião ou orientação relativamente ao entendimento a dar ao preceito de lei em que se baseia a liquidação dos direitos de importação de automoveis a efectuar sob o regime do Decreto- -Lei n. 44104. II - O acto meramente preparatorio do processo de liquidação dos direitos de importação de automoveis e insusceptivel de recurso contencioso uma vez que não tem a natureza de acto definitivo e executorio.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018030 |
| Nº do Documento: | SA119680119007118 |
| Recorrente: | FORD LUSITANA SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 9 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/09/18. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART202. LOSTA56 ART15 N3 ART24 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC7196 DE 1967/12/22. |