Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021624
Data do Acordão:10/08/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO JURISDICIONAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
COMPETÊNCIA
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - O âmbito dos recursos é delimitado e o seu objecto fixado pelas conclusões da respectiva alegação, não podendo o tribunal superior ocupar-se senão das questões ali colocadas, salvo as de conhecimento oficioso.
II - Entre as causas de nulidade da sentença figura "a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar".
III - Assim, não se verifica a nulidade por omissão de pronúncia em relação a questões que não foram submetidas à apreciação do tribunal.
IV - A Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de
1 instância.
V - De modo que, estando sob recurso um acórdão do TT2Instância, lavrado num daqueles processos, e implicando a resolução de uma das questões levantadas pela recorrente a apreciação da decisão da matéria de facto constante do dito acórdão, de tal questão não poderá esta Secção conhecer.
Nº Convencional:JSTA00048089
Nº do Documento:SA219971008021624
Data de Entrada:03/19/1997
Recorrente:GALERIAS LEITÃO PINHEIRO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART136 ART144 N1.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
ETAF84 ART21 N4.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG142.