Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021624 |
| Data do Acordão: | 10/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO JURISDICIONAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO COMPETÊNCIA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - O âmbito dos recursos é delimitado e o seu objecto fixado pelas conclusões da respectiva alegação, não podendo o tribunal superior ocupar-se senão das questões ali colocadas, salvo as de conhecimento oficioso. II - Entre as causas de nulidade da sentença figura "a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar". III - Assim, não se verifica a nulidade por omissão de pronúncia em relação a questões que não foram submetidas à apreciação do tribunal. IV - A Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância. V - De modo que, estando sob recurso um acórdão do TT2Instância, lavrado num daqueles processos, e implicando a resolução de uma das questões levantadas pela recorrente a apreciação da decisão da matéria de facto constante do dito acórdão, de tal questão não poderá esta Secção conhecer. |
| Nº Convencional: | JSTA00048089 |
| Nº do Documento: | SA219971008021624 |
| Data de Entrada: | 03/19/1997 |
| Recorrente: | GALERIAS LEITÃO PINHEIRO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART136 ART144 N1. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. ETAF84 ART21 N4. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG142. |