Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01243/02 |
| Data do Acordão: | 04/29/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | ÓNUS DE ALEGAÇÃO. OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - O recurso jurisdicional corresponde a um pedido de revisão da legalidade de determinada decisão judicial, com fundamento nos erros e vícios de que esta padeça. II - Ao recorrente cabe o ónus de impugnar, nas alegações, os fundamentos dessa decisão. III - Assim, o recurso jurisdicional deve ser julgado improcedente, se o recorrente, se limita a afirmar, de forma conclusiva, que a decisão recorrida não deverá manter-se, sem indicar razões pelas quais entende que tal decisão deve ser anulada, revogada ou alterada. |
| Nº Convencional: | JSTA00060480 |
| Nº do Documento: | SA12004042901243 |
| Data de Entrada: | 07/08/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DA PRESIDÊNCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART65. CPC96 ART668 N1 B N4 ART690. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46791 DE 2001/01/18. |
| Aditamento: | |