Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032402
Data do Acordão:11/15/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
ESTATUTO DO PESSOAL
AMNISTIA
REGIME DISCIPLINAR
Sumário:I - A Caixa Geral de Depósitos, antes de transformada em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, pelo D.L. n. 287/93, de 20/8, tinha natureza de instituto público, corporizado embora num substracto de empresa pública, estando submetida a um regime de direito público e tendo a seu cargo um serviço público no sector de crédito.
II - O seu pessoal estava sujeito ao regime jurídico do funcionalismo público e ao regime disciplinar especial.
III - Há caso julgado implícito quando, dados os termos da causa, uma questão é um prius lógico ou necessário de outra que foi decidida de forma explícita.
IV - Um funcionário da C.G. Dep. punido com pena de demissão não beneficia da amnistia decretada pela alínea gg) nem pela alínea ii) do art. 1 da Lei n. 23/91, de 4/7.
Nº Convencional:JSTA00040985
Nº do Documento:SA119941115032402
Data de Entrada:06/22/1993
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD
Recorrido 1:RECTO , SILVINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG II.
DL 48953 DE 1959/04/05 ART27 N1 ART31 N1 N2.
DL 461/77 DE 1977/09/07 ART36 N1 N2.
DL 694/70 DE 1970/12/31 ART116.
DL 24/84 DE 1984/01/16 ART24 N1.
L 16/86 DE 1986/07/11 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/02/02 IN AD N383 PAG1091.
AC STA DE 1994/03/17 IN AD N391 PAG825.
Referência a Pareceres:P PGR 87/87 DE 1988/03/24 IN DR IIS 1988/08/05.