Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015577 |
| Data do Acordão: | 07/19/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS NULIDADE DE ACORDÃO OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS CREDITO LITIGIOSO COBRANÇA PROVA |
| Sumário: | I - O acordão que expos os fundamentos de ser devido o imposto de capitais enquanto os manifestos de tres creditos mencionados em letras comerciais protestadas estiverem em vigor, mas decidiu confirmar a sentença que anulou o mesmo imposto, incorreu na nulidade da oposição dos fundamentos com a decisão. II - Suprida a nulidade e modificada a decisão no sentido de manter a colecta no imposto em causa [artigos 668, n. 1, alinea c), e 731, n. 1, do Codigo de Processo Civil], merece provimento o recurso, porque não e devido o imposto de capitais por creditos manifestados provisoriamente e ficando provado que o credor não conseguiu receber em juizo o capital nem juros, por não serem encontrados bens penhoraveis do devedor. |
| Nº Convencional: | JSTA00019702 |
| Nº do Documento: | SA219670719015577 |
| Data de Entrada: | 10/28/1966 |
| Recorrente: | RIO , ALBERTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 60 |
| Referência Publicação 1: | AD N71 ANOVI PAG1622 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 ART668 N1 C ART716 N1 ART731 N1. D 8719 DE 1923/03/17 ART1 ART2 N2 ART5 PAR2. CICAP62 ART9 N3. CPCI63 ART97. |