Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015577
Data do Acordão:07/19/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
NULIDADE DE ACORDÃO
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
CREDITO LITIGIOSO
COBRANÇA
PROVA
Sumário:I - O acordão que expos os fundamentos de ser devido o imposto de capitais enquanto os manifestos de tres creditos mencionados em letras comerciais protestadas estiverem em vigor, mas decidiu confirmar a sentença que anulou o mesmo imposto, incorreu na nulidade da oposição dos fundamentos com a decisão.
II - Suprida a nulidade e modificada a decisão no sentido de manter a colecta no imposto em causa [artigos 668, n. 1, alinea c), e 731, n. 1, do Codigo de Processo Civil], merece provimento o recurso, porque não e devido o imposto de capitais por creditos manifestados provisoriamente e ficando provado que o credor não conseguiu receber em juizo o capital nem juros, por não serem encontrados bens penhoraveis do devedor.
Nº Convencional:JSTA00019702
Nº do Documento:SA219670719015577
Data de Entrada:10/28/1966
Recorrente:RIO , ALBERTO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:60
Referência Publicação 1:AD N71 ANOVI PAG1622
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 ART668 N1 C ART716 N1 ART731 N1.
D 8719 DE 1923/03/17 ART1 ART2 N2 ART5 PAR2.
CICAP62 ART9 N3.
CPCI63 ART97.