Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016373
Data do Acordão:03/22/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DP VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
ILEGALIDADE CONCRETA
CAUSA DE PEDIR
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Improcede a oposição a uma execução fiscal por dívida de imposto de transacções incidente sobre uma importação de mercadorias, em que apenas se invoca a ilegalidade da respectiva liquidação por aquela importação ter sido meramente temporária, visto se ter procedido à sua reexportação.
II - Esta causa de pedir pode servir de fundamento a uma impugnação judicial da liquidação mas não à oposição à execução fiscal.*
Nº Convencional:JSTA00043661
Nº do Documento:SA219950322016373
Data de Entrada:04/21/1993
Recorrente:FERREIRA , CASIMIRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CIT66 ART2.
CPTRIB91 ART106 ART266 ART268 ART286 N1 E H.