Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027846
Data do Acordão:01/17/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
QUESTÃO PREVIA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - O objecto de recurso jurisdicional e a sentença e não o acto recorrido cuja legalidade a mesma não apreciou.
II - Não ha nulidade da sentença por omissão de pronuncia quando não conhece da questão submetida a apreciação do tribunal, por o juiz a considerar prejudicada pela solução dada a outras.
III - A violação do principio do contraditorio consistente na não notificação ao recorrente da questão previa da rejeição do recurso por falta de objecto, levantada pelo M.P., no seu visto final, não constitui nulidade mas mera irregularidade processual que não influi na decisão da causa, se o juiz não acolheu na sentença tal parecer.
Nº Convencional:JSTA00030193
Nº do Documento:SA119910117027846
Data de Entrada:11/28/1989
Recorrente:GOMES , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA COMIS DE DELEGADOS DO HOSPITAL MIGUEL BOMBARDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 N1 ART288 N1 B N2 ART660 N1 ART668 N1 D ART690 N1.
LPTA85 ART1 ART54 ART82 ART85 ART102.