Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01509/03 |
| Data do Acordão: | 03/24/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. REVISÃO DE PREÇOS. PRAZO DE CADUCIDADE. ACEITAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | Para efeito de constituir o termo inicial do prazo de caducidade de 132 dias previsto no art. 255° do D-L n° 59/99, de 2.3, ou de desencadear a contagem do prazo de 8 dias para reclamar de decisão do dono da obra, sob pena de aceitação (art. 266°, n° 2), não é de considerar como decisão a negar os direitos do empreiteiro a ser pago da revisão de preços um oficio do presidente da câmara, na sequência de uma carta do empreiteiro a enviar os respectivos cálculos e solicitar a respectiva aprovação, em que é comunicado que aqueles valores não correspondem aos cálculos dos serviços camarários, e se remetem estes à outra parte "para apreciação". |
| Nº Convencional: | JSTA00060238 |
| Nº do Documento: | SA12004032401509 |
| Data de Entrada: | 09/23/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA MEALHADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PÚBLICAS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/01 ART255 ART256 N2. CPC96 ART659 N2 ART664 N2 ART668 N1 B D. CCIV66 ART236. |
| Aditamento: | |