Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01509/03
Data do Acordão:03/24/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
REVISÃO DE PREÇOS.
PRAZO DE CADUCIDADE.
ACEITAÇÃO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:Para efeito de constituir o termo inicial do prazo de caducidade de 132 dias previsto no art. 255° do D-L n° 59/99, de 2.3, ou de desencadear a contagem do prazo de 8 dias para reclamar de decisão do dono da obra, sob pena de aceitação (art. 266°, n° 2), não é de considerar como decisão a negar os direitos do empreiteiro a ser pago da revisão de preços um oficio do presidente da câmara, na sequência de uma carta do empreiteiro a enviar os respectivos cálculos e solicitar a respectiva aprovação, em que é comunicado que aqueles valores não correspondem aos cálculos dos serviços camarários, e se remetem estes à outra parte "para apreciação".
Nº Convencional:JSTA00060238
Nº do Documento:SA12004032401509
Data de Entrada:09/23/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DA MEALHADA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PÚBLICAS.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/01 ART255 ART256 N2.
CPC96 ART659 N2 ART664 N2 ART668 N1 B D.
CCIV66 ART236.
Aditamento: