Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:094/13
Data do Acordão:02/28/2013
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REJEIÇÃO
PODER LEGISLATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Sumário:I - Aos Tribunais Administrativos não cabe interferir no processo legislativo.
II - Em bom rigor, só se pode qualificar como acto administrativo a estatuição individual e concreta praticada no exercício da função administrativa e é manifesto que, mesmo que a Lei 22/2012 contivesse actos individualizáveis, isso não lhe retiraria a natureza de acto praticado no exercício da função legislativa.
III - Foi o próprio legislador constitucional a estatuir que a criação, extinção e modificação das autarquias locais faz parte da competência reservada da Assembleia da República e que essa actividade corresponde ao exercício duma função política e legislativa e, por isso, não pode haver qualquer dúvida sobre a natureza do acto que cria, extingue ou modifica autarquias locais.
IV - A fiscalização da legalidade dos actos praticados no exercício da função política e legislativa está excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal (art.º 4.º/2/a) do ETAF) como também não cabe aos Tribunais administrativos a apreciação da inconstitucionalidade abstracta das leis (art.º 223.º/1 da CRP).
Nº Convencional:JSTA00068152
Nº do Documento:SA120130228094
Data de Entrada:01/22/2013
Recorrente:MUNICÍPIO DE PORTEL E OUTROS
Recorrido 1:AR E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO
Objecto:DESP
Indicações Eventuais:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Legislação Nacional:L 22/12 DE 2012/05/30
Aditamento: