Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0942/12
Data do Acordão:10/31/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo "quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica a admissão do recurso de revista excepcional de um acórdão do TCA que decidiu, em consonância com a orientação jurisprudencial mais recente, uniforme e reiterada do Supremo Tribunal Administrativo, designadamente do Pleno em recurso por oposição de julgados, que constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada a falta de notificação do Advogado constituído pelo arguido para poder estar presente à inquirição de testemunhas arroladas na resposta, a qual integra a nulidade insuprível prevista na segunda parte do nº 1 do artigo 42º do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL nº 24/84, de 16 de Janeiro.
Nº Convencional:JSTA000P14769
Nº do Documento:SA1201210310942
Data de Entrada:09/14/2012
Recorrente:MUNICÍPIO DE AMARANTE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: