Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025144 |
| Data do Acordão: | 12/15/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PESSOAL TRANSFERENCIA CONDITIO JURIS |
| Sumário: | Os pedidos de transferencia de funcionarios da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos so podem ser feitos, nos termos do n. 2 do art. 39 do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, apos um ano de permanencia no lugar de que pretendem transferir-se. |
| Nº Convencional: | JSTA00030758 |
| Nº do Documento: | SA119881215025144 |
| Data de Entrada: | 07/02/1987 |
| Recorrente: | CORREIA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6097 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/12/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART39 N1 N2 N5. CONST82 ART52 N1. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG286. |