Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025144
Data do Acordão:12/15/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
PESSOAL
TRANSFERENCIA
CONDITIO JURIS
Sumário:Os pedidos de transferencia de funcionarios da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos so podem ser feitos, nos termos do n. 2 do art. 39 do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, apos um ano de permanencia no lugar de que pretendem transferir-se.
Nº Convencional:JSTA00030758
Nº do Documento:SA119881215025144
Data de Entrada:07/02/1987
Recorrente:CORREIA , ANTONIO
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6097
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/12/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART39 N1 N2 N5.
CONST82 ART52 N1.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG286.