Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036735
Data do Acordão:01/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - O deferimento do pedido de suspensão de eficácia depende da verificação dos três requisitos do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
II - Não se pode conhecer da inconstitucionalidade arguida pelo requerente das normas do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. no incidente de suspensão, em que se presume a legalidade do acto, pois não se vislumbra qual a vantagem que daí adviria para aquele que fundamenta nelas o deferimento da sua pretensão.
Nº Convencional:JSTA00042514
Nº do Documento:SA119950117036735
Data de Entrada:01/05/1994
Recorrente:SALVACAUTO-IMPORT EXPORT REPRES ACESSORIOS PEÇAS AUTOMOV NOV USAD LDA
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
CONST89 ART20 ART268 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33674 DE 1994/02/08.
AC STA PROC34150 DE 1994/04/19.
AC STA PROC36305 DE 1994/11/29.
AC STA PROC32610 DE 1993/08/25.