Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0376/07 |
| Data do Acordão: | 12/05/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO QUESTÃO DE FACTO |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ele interposto, per saltum, da sentença da 1.ª instância, não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito. II - O recurso não tem por exclusivo fundamento matéria de direito quando o recorrente nas conclusões das suas alegações enuncia factos contraditados ou não contemplados na fundamentação fáctica da sentença recorrida dos quais pretende extrair consequência jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA0008576 |
| Nº do Documento: | SA2200712050376 |
| Recorrente: | A... - FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... - FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |