Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0513/04 |
| Data do Acordão: | 07/01/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO. RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. PRAZO. DESERÇÃO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - Um dos corolários por que se manifesta a natureza urgente do meio acessório de intimação para um comportamento (art. 6° da LPTA) reside na circunstância de o recurso jurisdicional interposto da sentença dever ser alegado em simultâneo com o requerimento da respectiva interposição (art. 113° e 115° da LPTA), sob pena de deserção. II - O despacho que admita o recurso sem a alegação simultânea não vincula o tribunal superior (art. 687°, n.º 4, 1ª parte, do CPC). Por outro lado, apesar de não ser autonomamente recorrível, qualquer das partes o pode impugnar nas respectivas alegações (art. 687°, n° 4, "in fine", do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00060789 |
| Nº do Documento: | SA1200407010513 |
| Data de Entrada: | 05/06/2004 |
| Recorrente: | A... - PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO COMPORTAMENTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART6 ART113 ART115 N1. CPC96 ART687 N4. |
| Aditamento: | |