Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0513/04
Data do Acordão:07/01/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO.
RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
PRAZO.
DESERÇÃO DO RECURSO.
Sumário:I - Um dos corolários por que se manifesta a natureza urgente do meio acessório de intimação para um comportamento (art. 6° da LPTA) reside na circunstância de o recurso jurisdicional interposto da sentença dever ser alegado em simultâneo com o requerimento da respectiva interposição (art. 113° e 115° da LPTA), sob pena de deserção.
II - O despacho que admita o recurso sem a alegação simultânea não vincula o tribunal superior (art. 687°, n.º 4, 1ª parte, do CPC).
Por outro lado, apesar de não ser autonomamente recorrível, qualquer das partes o pode impugnar nas respectivas alegações (art. 687°, n° 4, "in fine", do CPC).
Nº Convencional:JSTA00060789
Nº do Documento:SA1200407010513
Data de Entrada:05/06/2004
Recorrente:A... - PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO COMPORTAMENTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 ART113 ART115 N1.
CPC96 ART687 N4.
Aditamento: