Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004040
Data do Acordão:07/29/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA A BORDO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
RESPONSABILIDADE FISCAL DE NATUREZA CIVIL
Sumário:I - Constitui delito consumado de contrabando a existencia a bordo de embarcações de mercadorias escondidas e não declaradas ou manifestadas.
II - Não ha responsabilidade fiscal de natureza civil quando e desconhecido o agente da infracção.
Nº Convencional:JSTA00024104
Nº do Documento:SA419640729004040
Recorrente:BLANDY BROTHERS & COMP LDA
Recorrido 1:RAMOS , NICOLAU E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:64
Referência Publicação 1:AD N36 ANOIII PAG1559
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART20 ART36 N6 A ART37 ART38 ART72 ART93 PAR1 ART94 PAR1.
CPP29 ART251.
Referência a Doutrina:ANTONIO DE MORAIS SILVA DICIONARIO DA LINGUA PORTUGUESA 8ED PAG758.