Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004040 |
| Data do Acordão: | 07/29/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRABANDO MERCADORIA A BORDO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA RESPONSABILIDADE FISCAL DE NATUREZA CIVIL |
| Sumário: | I - Constitui delito consumado de contrabando a existencia a bordo de embarcações de mercadorias escondidas e não declaradas ou manifestadas. II - Não ha responsabilidade fiscal de natureza civil quando e desconhecido o agente da infracção. |
| Nº Convencional: | JSTA00024104 |
| Nº do Documento: | SA419640729004040 |
| Recorrente: | BLANDY BROTHERS & COMP LDA |
| Recorrido 1: | RAMOS , NICOLAU E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 64 |
| Referência Publicação 1: | AD N36 ANOIII PAG1559 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART20 ART36 N6 A ART37 ART38 ART72 ART93 PAR1 ART94 PAR1. CPP29 ART251. |
| Referência a Doutrina: | ANTONIO DE MORAIS SILVA DICIONARIO DA LINGUA PORTUGUESA 8ED PAG758. |