Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0949/15 |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 10/28/2015 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | PEDRO DELGADO |
![]() | ![]() |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL PORTAGEM RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NULIDADE INSUPRÍVEL |
![]() | ![]() |
Sumário: | I - Justifica-se a admissão do recurso ao abrigo do n.º 2 do artigo 73.º do RGCO - para melhoria da aplicação do direito e promoção da uniformidade da jurisprudência -, da decisão final que julgou verificada nulidade insuprível da decisão de aplicação da coima por esta não conter o cúmulo material das coimas aplicadas às infracções em concurso e a descrição das operações que contribuíram para a sua fixação, porquanto tal decisão se afigura desconforme à jurisprudência deste STA em casos semelhantes. II - Estando em causa nos presentes autos decisões de aplicação de coimas por não pagamento ou pagamento viciado de taxas de portagem em infra-estruturas rodoviárias, p.p. pela Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e, sendo do conhecimento público que esta lei foi objecto de recente alteração pela Lei n.º 50/2015, de 8 de Junho, concluindo-se que esta Lei se repercute necessária e inelutavelmente nas decisões de aplicação de coimas questionadas nos autos – por imposição constitucional e legal do princípio da aplicação retroactiva da lei nova mais favorável - haverá que oficiosamente ordenar a baixa dos autos à autoridade administrativa para que esta reveja ou renove as decisões de aplicação da coima em conformidade com o disposto na Lei n.º 50/2015, de 8 de Junho. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P19595 |
Nº do Documento: | SA2201510280949 |
Data de Entrada: | 07/16/2015 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO E FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A...., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |