Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024928
Data do Acordão:11/08/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
FALTA DE ASSIDUIDADE
PROCESSO ESPECIAL
ACTO PUNITIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VÍCIO DE FORMA
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - A infracção disciplinar por violação do dever geral de assiduidade pode ser apurada em processo disciplinar comum ou em processo disciplinar especial, mas este originado pelo levantamento de um "auto por falta de assiduidade", só é utilizável no caso de arguidos cujo paradeiro seja desconhecido (art.
72, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro).
II - Tendo sido aplicada a pena de demissão pela dita infracção disciplinar, utilizando-se os dois referidos tipos processuais, apensados, com invocação, além de outros preceitos legais, do normativo do n. 3 do art. 72, quando era perfeitamente conhecido o paradeiro do arguido, há inexacta aplicação desse dispositivo legal, por parte do instrutor do processo, o que inquina a formação da vontade do orgão decidente.
III - É que não se sabe se, detectada a tal inexacta aplicação do n. 3 do artigo 72, a decisão punitiva ainda seria a mesma, pois se desconhece a motivação do autor do acto por que optou pela aplicação da pena mais grave, quando também podia optar pelo menos grave, a aposentação compulsiva, situação que afecta o acto punitivo do vício de forma.
Nº Convencional:JSTA00030933
Nº do Documento:SA119881108024928
Data de Entrada:04/16/1987
Recorrente:PINTO , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5324
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1987/02/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART72.
CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24121 DE 1987/12/02.
AC STA PROC25037 DE 1988/01/12.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1986/11/20 IN DR IIS 1987/03/31.