Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040610 |
| Data do Acordão: | 05/18/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ALEGAÇÕES. |
| Sumário: | I - O ónus resultante do nº. 1 do artº. 690º. do Cód. Proc. Civ. satisfaz-se com a remissão implícita por parte do recorrente contencioso, nas alegações produzidas a abrigo do artº. 67º. do Regulamento do STA, para a petição de recurso, com a consequente formulação das pertinentes conclusões. II - Não cabe à autoridade recorrida, autora do acto impugnado, alegar formas de invalidade diferentes daquelas que constituem os próprios fundamentos do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00061286 |
| Nº do Documento: | SAP20040518040610 |
| Data de Entrada: | 05/08/2003 |
| Recorrente: | SE DA INDÚSTRIA E ENERGIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 1998/05/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690. RSTA57 ART67. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 N2 N3 ART34 N1. |
| Aditamento: | |