Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031319 |
| Data do Acordão: | 06/16/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | PROFESSOR EFECTIVO PROFISSIONALIZAÇÃO EM EXERCÍCIO REDUÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RETROACTIVIDADE EXPECTATIVA PRINCíPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - Os princípios da imparcialidade, proporcionalidade, justiça e igualdade só assumem relevância no domínio da actuação discricionária da Administração, encontrando-se, no exercício da actividade vinculada, tutelada a prossecução de tais princípios pelo princípio da legalidade; II - Sempre que a aquisição de direitos envolve um processo de formação sucessiva e gradual e nesse intervalo a lei vem proteger os interesses das pessoas a quem esses direitos se destinam, fala-se de expectativa jurídica; III - Não tendo o legislador providenciado no sentido de assegurar a efectivação do direito à redução da componente lectiva dos docentes em condições de serem chamados à profissionalização em exercício, não frusta qualquer expectativa dos recorrentes, a alteração das condições de atribuição daquele direito antes de obtida a profissionalização; IV - De acorda com o art. 12 do CCivil, a lei só dispõe para o futuro, não se aplicando a factos passados e aos seus efeitos. Definindo a lei nova o conteúdo de relações jurídicas, abstraindo dos factos que lhe deram origem, não é retroactiva a sua aplicação a situações já iniciadas no domínio da lei antiga. |
| Nº Convencional: | JSTA00040194 |
| Nº do Documento: | SA119940616031319 |
| Data de Entrada: | 10/29/1992 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MARIO |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1992/07/30 E DE 1992/07/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 287/88 DE 1988/08/19 ART2 N4. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART79. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART40. L 46/86 DE 1986/10/14 ART36. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N336 PAG1555. AC STA DE 1991/12/03 IN AD N376 PAG371. AC STA DE 1990/03/20 IN AD N355 PAG344. |
| Referência a Doutrina: | GALVÃO TELES DIREITO DAS SUCESSÕES PAG98. |