Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031319
Data do Acordão:06/16/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:PROFESSOR EFECTIVO
PROFISSIONALIZAÇÃO EM EXERCÍCIO
REDUÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RETROACTIVIDADE
EXPECTATIVA
PRINCíPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - Os princípios da imparcialidade, proporcionalidade, justiça e igualdade só assumem relevância no domínio da actuação discricionária da Administração, encontrando-se, no exercício da actividade vinculada, tutelada a prossecução de tais princípios pelo princípio da legalidade;
II - Sempre que a aquisição de direitos envolve um processo de formação sucessiva e gradual e nesse intervalo a lei vem proteger os interesses das pessoas a quem esses direitos se destinam, fala-se de expectativa jurídica;
III - Não tendo o legislador providenciado no sentido de assegurar a efectivação do direito à redução da componente lectiva dos docentes em condições de serem chamados à profissionalização em exercício, não frusta qualquer expectativa dos recorrentes, a alteração das condições de atribuição daquele direito antes de obtida a profissionalização;
IV - De acorda com o art. 12 do CCivil, a lei só dispõe para o futuro, não se aplicando a factos passados e aos seus efeitos. Definindo a lei nova o conteúdo de relações jurídicas, abstraindo dos factos que lhe deram origem, não é retroactiva a sua aplicação a situações já iniciadas no domínio da lei antiga.
Nº Convencional:JSTA00040194
Nº do Documento:SA119940616031319
Data de Entrada:10/29/1992
Recorrente:ALMEIDA , MARIO
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1992/07/30 E DE 1992/07/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 287/88 DE 1988/08/19 ART2 N4.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART79.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART40.
L 46/86 DE 1986/10/14 ART36.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N336 PAG1555.
AC STA DE 1991/12/03 IN AD N376 PAG371.
AC STA DE 1990/03/20 IN AD N355 PAG344.
Referência a Doutrina:GALVÃO TELES DIREITO DAS SUCESSÕES PAG98.