Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022351
Data do Acordão:12/18/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ONUS DE ALEGAÇÃO
CONCLUSÕES
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Não pode constituir a alegação a que se refere o artigo 690 do Codigo de Processo
Civil o requerimento em que o recorrente se limita a oferecer o merecimento dos autos.
II - Tal requerimento não e assim susceptivel de vir a ser completado com a indicação das conclusões, ao abrigo do n. 3 do citado artigo.
III - A falta de alegação do recorrente implica que o recurso seja julgado deserto.
Nº Convencional:JSTA00023938
Nº do Documento:SA119861218022351
Data de Entrada:03/06/1985
Recorrente:VAZ , JOÃO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5003
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO. DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC RP DE 1940/06/15 IN RT ANO58 PAG223.
AC STA DE 1942/04/14 IN RLJ ANO75 PAG62.
AC STA DE 1951/06/05 IN DG IIS 1952/01/04.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO CIVIL ANOTADO VV PAG357.