Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027913 |
| Data do Acordão: | 03/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA INSTITUTO PÚBLICO SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO HOSPITAL SANTA MARIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS |
| Sumário: | I - A expressão "administração pública regional" ínsita na alínea c), n. 1, do artigo 51 do DL 129/84, de 27 de Abril (ETAF), refere-se exclusivamente à administração das Regiões Autónomas - artigos 227 e seguintes da Constituição da República, 1 revisão, e não à administração indirecta do Estado através de institutos públicos ainda que as suas funções se limitem a determinada área do território nacional. II - O Hospital de Santa Maria é um instituto público, na modalidade de serviço personalizado do Estado e não um instituto público regional. III - Os institutos públicos regionais são apenas os serviços personalizados das Regiões Autónomas a que se alude na alínea n) do artigo 229 da Constituição mas não os serviços personalizados do Estado, ainda que prossigam os seus fins em áreas territoriais determinadas. IV - Daí que o Tribunal Administrativo de Círculo seja incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de pedido de declaração de ilegalidade de normas da autoria do Conselho de Administração do Hospital de Santa Maria, por tal Conselho não ser órgão da administração pública regional. Competente para o efeito, é o STA - alínea i), n. 1 do artigo 26 do DL 129/84, de 27 de Abril (ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA00031414 |
| Nº do Documento: | SA119900306027913 |
| Data de Entrada: | 12/19/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1794 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL REGIONAL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART227 ART229 N. CADM40 ART416. L 65/77 DE 1977/08/26 ART8. DL 119/83 DE 1983/02/25 ART94 N1. ETAF84 ART26 N1 I ART51 N1 C E. DL 19/88 DE 1988/01/21 ART2 N1. DRGU 3/88 DE 1988/01/22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26258 DE 1989/05/18. |