Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027913
Data do Acordão:03/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA
INSTITUTO PÚBLICO
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
HOSPITAL SANTA MARIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
Sumário:I - A expressão "administração pública regional" ínsita na alínea c), n. 1, do artigo 51 do DL 129/84, de
27 de Abril (ETAF), refere-se exclusivamente à administração das Regiões Autónomas - artigos 227 e seguintes da Constituição da República, 1 revisão, e não à administração indirecta do Estado através de institutos públicos ainda que as suas funções se limitem a determinada área do território nacional.
II - O Hospital de Santa Maria é um instituto público, na modalidade de serviço personalizado do Estado e não um instituto público regional.
III - Os institutos públicos regionais são apenas os serviços personalizados das Regiões Autónomas a que se alude na alínea n) do artigo 229 da Constituição mas não os serviços personalizados do Estado, ainda que prossigam os seus fins em áreas territoriais determinadas.
IV - Daí que o Tribunal Administrativo de Círculo seja incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de pedido de declaração de ilegalidade de normas da autoria do Conselho de Administração do Hospital de
Santa Maria, por tal Conselho não ser órgão da administração pública regional. Competente para o efeito, é o STA - alínea i), n. 1 do artigo 26 do
DL 129/84, de 27 de Abril (ETAF).
Nº Convencional:JSTA00031414
Nº do Documento:SA119900306027913
Data de Entrada:12/19/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1794
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL REGIONAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART227 ART229 N.
CADM40 ART416.
L 65/77 DE 1977/08/26 ART8.
DL 119/83 DE 1983/02/25 ART94 N1.
ETAF84 ART26 N1 I ART51 N1 C E.
DL 19/88 DE 1988/01/21 ART2 N1.
DRGU 3/88 DE 1988/01/22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26258 DE 1989/05/18.