Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0260/17.8BEAVR 0226/18 |
| Data do Acordão: | 04/10/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO NULIDADE INSUPRÍVEL RGIT |
| Sumário: | I - O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “descrição sumária dos factos” [cfr. art. 79.º, n.º 1, alínea b), primeira parte, do RGIT] tem de ser interpretado em correlação necessária com o tipo legal no qual se prevê e pune a infracção imputada ao arguido, pelos que os factos que importa descrever sumariamente na decisão de aplicação da coima não são senão os factos essenciais que integram o tipo de ilícito em causa. II - Não é nula por violação do disposto na segunda parte da alínea b) do n.º 1 do art. 79.º do RGIT – que impõe à decisão de aplicação da coima a «indicação das normas violadas e punitivas» – a decisão que, fazendo a indicação daquelas normas, não menciona a moldura abstracta da coima. III - O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “indicação dos elementos que contribuíram para a […] fixação” da coima [cfr. art. 79.º, n.º 1, alínea c), do RGIT] deve ter-se por cumprido se, embora de forma sintética e padronizada, refere os elementos que contribuíram para a fixação da coima. IV - A referência feita na decisão administrativa de aplicação de coima a que a contra-ordenação foi praticada com negligência (ainda que não na descrição sumária dos factos, mas na graduação da medida da coima) deve ter-se como bastante para que se considere respeitada a referência ao elemento subjectivo da infracção. V - Nos casos em que se prevêem tipos legais de infracção cometida com dolo e com negligência preenchidos pela mesma materialidade, a descrição factual terá implícita uma afirmação da existência de culpa, que, na falta de referência explícita ao dolo, se deverá entender ser a negligência, como forma mínima de imputação subjectiva de uma conduta a uma actuação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24449 |
| Nº do Documento: | SA2201904100260/17 |
| Data de Entrada: | 03/07/2018 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A......, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |