Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023123
Data do Acordão:02/15/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
CONTAGEM DE PRAZO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL
Sumário:No prazo de 30 dias estabelecido, antes da vigência da actual Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, para o recurso hierárquico, pelo parágrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não se descontavam sábados, domingos, feriados e férias, por não se lhe aplicar o n. 3 do artigo 144 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00035069
Nº do Documento:SAP19900215023123
Data de Entrada:05/19/1987
Recorrente:LANÇA , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:179
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CCIV66 ART296.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3.
LPTA85 ART28 N2.
RSTA57 ART52 PAR3.