Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032725 |
| Data do Acordão: | 04/27/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE CESSAÇÃO DE FUNÇÕES INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Compatibilização do disposto no art. 18, n. 7 do Dec- -Lei 323/89, com o regime de cessação automática da comissão, (art. 7, n. 1 alínea a) que impede o denominado "entroncamento" de tempo de serviço, de uma comissão de serviço que cessou, no tempo de serviço de outra comissão seguinte. II - Nos termos do art. 268 n. 3 da CRP, os actos administrativos carecem de fundamentação expressa quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos. III - A fundamentação deve ser expressa, podendo consistir em uma declaração de concordância com os fundamentos do anterior parecer, informação ou proposta, que neste caso constituirão parte integrante do respectivo acto (art. 1, n. 2, do Dec-Lei 256-A/77, de 17 de Junho). IV - Como acontece no caso "sub judice". |
| Nº Convencional: | JSTA00042146 |
| Nº do Documento: | SA119950427032725 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | HENRIQUES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/07/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART5 N1 ART18 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30682 DE 1993/02/25. |