Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032725
Data do Acordão:04/27/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Compatibilização do disposto no art. 18, n. 7 do Dec-
-Lei 323/89, com o regime de cessação automática da comissão, (art. 7, n. 1 alínea a) que impede o denominado "entroncamento" de tempo de serviço, de uma comissão de serviço que cessou, no tempo de serviço de outra comissão seguinte.
II - Nos termos do art. 268 n. 3 da CRP, os actos administrativos carecem de fundamentação expressa quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
III - A fundamentação deve ser expressa, podendo consistir em uma declaração de concordância com os fundamentos do anterior parecer, informação ou proposta, que neste caso constituirão parte integrante do respectivo acto (art. 1, n. 2, do Dec-Lei 256-A/77, de 17 de Junho).
IV - Como acontece no caso "sub judice".
Nº Convencional:JSTA00042146
Nº do Documento:SA119950427032725
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:HENRIQUES , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/07/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART5 N1 ART18 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30682 DE 1993/02/25.