Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032346 |
| Data do Acordão: | 02/23/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DIREITO DE REVERSÃO CADUCIDADE GABINETE DA ÁREA DE SINES |
| Sumário: | I - O direito de reversão regula-se pela lei em vigor à data do seu exercício; II - Decorridos 20 anos sobre a data da adjudicação do imóvel expropriado cessa o direito de reversão, tenha ou não sido possível exercitá-lo (art. 5/4 do Cód. Exp.); III - O art. 329 do C. Civil ao prescrever que o prazo de caducidade só começa a correr no momento em que o direito puder legalmente ser exercido respeita apenas aos prazos de caducidade em que não é conhecido o momento a partir do qual se contam. |
| Nº Convencional: | JSTA00041364 |
| Nº do Documento: | SA119950223032346 |
| Data de Entrada: | 06/08/1993 |
| Recorrente: | MARQUES , SIMÃO |
| Recorrido 1: | MINSAUD - MINOPTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINOPTCOM E MINSAUD. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 438/91 DE 1991/11/09 ART5 N4 A ART70 N1. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART7 N1. DL 71/76 DE 1976/01/27 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25147 DE 1991/01/05. AC STA PROC30230 DE 1993/01/21. |