Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032346
Data do Acordão:02/23/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DIREITO DE REVERSÃO
CADUCIDADE
GABINETE DA ÁREA DE SINES
Sumário:I - O direito de reversão regula-se pela lei em vigor à data do seu exercício;
II - Decorridos 20 anos sobre a data da adjudicação do imóvel expropriado cessa o direito de reversão, tenha ou não sido possível exercitá-lo (art. 5/4 do Cód. Exp.);
III - O art. 329 do C. Civil ao prescrever que o prazo de caducidade só começa a correr no momento em que o direito puder legalmente ser exercido respeita apenas aos prazos de caducidade em que não é conhecido o momento a partir do qual se contam.
Nº Convencional:JSTA00041364
Nº do Documento:SA119950223032346
Data de Entrada:06/08/1993
Recorrente:MARQUES , SIMÃO
Recorrido 1:MINSAUD - MINOPTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINOPTCOM E MINSAUD.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 438/91 DE 1991/11/09 ART5 N4 A ART70 N1.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART7 N1.
DL 71/76 DE 1976/01/27 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25147 DE 1991/01/05.
AC STA PROC30230 DE 1993/01/21.