Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004684 |
| Data do Acordão: | 04/20/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR NOTIFICAÇÃO ERRO CTT ESTATUTO DISCIPLINAR SIGILO VIOLAÇÃO |
| Sumário: | A comunicação, por lapso, de uma pena não imposta e apenas constante da proposta do instrutor do processo disciplinar não pode atribuir-se o valor de uma efectiva imposição. Incorre na sanção do n. 8 do paragrafo 3 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar do Pessoal dos CTT, por violação do sigilo a que estão sujeitas as conversações telefonicas, o pessoal dos CTT que divulga o assunto dessas conversações, se de tal assunto tomou conhecimento, quer directamente, intervindo no circuito, quer indirectamente, atraves de elementos do pessoal dos CTT vinculados igualmente pelo dever de respeitarem aquele sigilo. |
| Nº Convencional: | JSTA00026401 |
| Nº do Documento: | SA119560420004684 |
| Recorrente: | LAZARO , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 31 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINCOM DE 1955/07/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DISCIPLINAR DO PESSOAL DOS CTT ART23 PAR3 N8. DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. D 5786 DE 1919/05/10 ART41 ART49. RGU TELEFONICO NACIONAL APROVADO PELO D 32253 DE 1942/09/10 ART43 N262 N263. |