Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004684
Data do Acordão:04/20/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PENA DISCIPLINAR
NOTIFICAÇÃO
ERRO
CTT
ESTATUTO DISCIPLINAR
SIGILO
VIOLAÇÃO
Sumário:A comunicação, por lapso, de uma pena não imposta e apenas constante da proposta do instrutor do processo disciplinar não pode atribuir-se o valor de uma efectiva imposição.
Incorre na sanção do n. 8 do paragrafo 3 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar do Pessoal dos CTT, por violação do sigilo a que estão sujeitas as conversações telefonicas, o pessoal dos CTT que divulga o assunto dessas conversações, se de tal assunto tomou conhecimento, quer directamente, intervindo no circuito, quer indirectamente, atraves de elementos do pessoal dos CTT vinculados igualmente pelo dever de respeitarem aquele sigilo.
Nº Convencional:JSTA00026401
Nº do Documento:SA119560420004684
Recorrente:LAZARO , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINCOM DE 1955/07/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ESTATUTO DISCIPLINAR DO PESSOAL DOS CTT ART23 PAR3 N8.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
D 5786 DE 1919/05/10 ART41 ART49.
RGU TELEFONICO NACIONAL APROVADO PELO D 32253 DE 1942/09/10 ART43 N262 N263.