Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 057/09 |
| Data do Acordão: | 01/29/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - O recorrente que viu indeferida a providência cautelar por ter apresentado o pedido para além do prazo para o uso do meio principal impugnatório não interposto, com o fundamento de ter apresentado como vícios do acto a falta de fundamentação e a falta de audiência dos interessados, sem concretizar outros, está perante decisão plausível e previsível em face do desvalor da anulabilidade que a doutrina e a jurisprudência uniformemente assinalam como consequência de vícios daquela índole. II – Nessa medida, isto é, perante questão sem dificuldades acima do comum, frequentemente decidida sem dissidências, sem que esteja em causa injustiça grave e flagrante e cuja importância não extravasa dos interesses das partes, não é de admitir o recurso excepcional de revista previsto no art. 150º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10039 |
| Nº do Documento: | SA120090129057 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |