Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:057/09
Data do Acordão:01/29/2009
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - O recorrente que viu indeferida a providência cautelar por ter apresentado o pedido para além do prazo para o uso do meio principal impugnatório não interposto, com o fundamento de ter apresentado como vícios do acto a falta de fundamentação e a falta de audiência dos interessados, sem concretizar outros, está perante decisão plausível e previsível em face do desvalor da anulabilidade que a doutrina e a jurisprudência uniformemente assinalam como consequência de vícios daquela índole.
II – Nessa medida, isto é, perante questão sem dificuldades acima do comum, frequentemente decidida sem dissidências, sem que esteja em causa injustiça grave e flagrante e cuja importância não extravasa dos interesses das partes, não é de admitir o recurso excepcional de revista previsto no art. 150º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P10039
Nº do Documento:SA120090129057
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: