Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040515 |
| Data do Acordão: | 11/19/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | LOTEAMENTO DELIBERAÇÃO NOTIFICAÇÃO EFEITO SUSPENSIVO DEFERIMENTO TÁCITO NULIDADE ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS PROCESSO INSTRUTOR NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - A acção para reconhecimento de direitos constituídos pelo deferimento tácito do pedido de licenciamento de operações de loteamento prevista no art. 68 do DL n. 448/91, de 29-11, obedece à tramitação prevista no n. 3 desse artigo, não lhe sendo aplicável, ainda que supletivamente, a norma do art. 46 da LPTA. II - A remessa do processo instrutor a que se refere esta norma não constitui formalidade que deva ser obrigatoriamente observada, no âmbito dessa acção, podendo ser unicamente ordenada pelo juiz, oficiosamente ou a requerimento das partes, quando se mostre necessário à instrução. III - A deliberação que, no âmbito de um processo de loteamento, manda notificar o requerente nos termos dos arts. 100 e 101 da LPTA, dando-lhe a conhecer uma informação desfavorável à pretensão, e, simultaneamente, solicita aos serviços a elaboração de um estudo urbanístico de enquadramento do projecto, dentro das directrizes do plano director municipal, não pode ser interpretado como uma decisão final do procedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00046572 |
| Nº do Documento: | SA119961119040515 |
| Data de Entrada: | 06/18/1996 |
| Recorrente: | AQUIQUIARI-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART46 ART100. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART11 N3 ART12 N5 ART13 N2 A N4 N5 ART56 N1 BART68 N3. CPC67 ART668 N1 B. CPA91 ART100 ART101. |