Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040515
Data do Acordão:11/19/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:LOTEAMENTO
DELIBERAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
EFEITO SUSPENSIVO
DEFERIMENTO TÁCITO
NULIDADE
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PROCESSO INSTRUTOR
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - A acção para reconhecimento de direitos constituídos pelo deferimento tácito do pedido de licenciamento de operações de loteamento prevista no art. 68 do DL n. 448/91, de 29-11, obedece à tramitação prevista no n. 3 desse artigo, não lhe sendo aplicável, ainda que supletivamente, a norma do art. 46 da LPTA.
II - A remessa do processo instrutor a que se refere esta norma não constitui formalidade que deva ser obrigatoriamente observada, no âmbito dessa acção, podendo ser unicamente ordenada pelo juiz, oficiosamente ou a requerimento das partes, quando se mostre necessário à instrução.
III - A deliberação que, no âmbito de um processo de loteamento, manda notificar o requerente nos termos dos arts. 100 e 101 da LPTA, dando-lhe a conhecer uma informação desfavorável à pretensão, e, simultaneamente, solicita aos serviços a elaboração de um estudo urbanístico de enquadramento do projecto, dentro das directrizes do plano director municipal, não pode ser interpretado como uma decisão final do procedimento.
Nº Convencional:JSTA00046572
Nº do Documento:SA119961119040515
Data de Entrada:06/18/1996
Recorrente:AQUIQUIARI-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LDA
Recorrido 1:CM DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART46 ART100.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART11 N3 ART12 N5 ART13 N2 A N4 N5 ART56 N1 BART68 N3.
CPC67 ART668 N1 B.
CPA91 ART100 ART101.