Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0659/11 |
| Data do Acordão: | 07/13/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - A interpretação do quadro legal relativo aos deveres da Administração face a uma pretensão indeferida há mais de dois anos, bem como saber da impugnabilidade da pronúncia que mantiver o indeferimento, em decorrência do preceituado no art.° 9.° n.° 2 do CPA, visto no contexto sistemático da vigência do CPTA/02, é questão que apresenta o nível de abstracção suficiente para assegurar a susceptibilidade de repetição em casos futuros e assume importância jurídica e social acima do comum. II - As consequências da alteração do entendimento sobre o quadro legal relevante, designadamente a declaração de inconstitucionalidade de um dos pressupostos que era exigido para a concessão do direito a uma pensão de aposentação à data em que foi proferido o primeiro indeferimento, constitui problema jurídico que não foi tratado na jurisprudência do STA e, tal como o primeiro, assume relevância jurídica e social que se projecta para além do caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13129 |
| Nº do Documento: | SA1201107130659 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |