Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043625
Data do Acordão:06/02/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
ACTO ADMINISTRATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
Sumário:I - Constitui acto administrativo nos termos do art. 120 do C.P.A., a aprovação pela C.M. de uma proposta no sentido de se "dever ordenar" a cessação da actividade industrial exercida em estabelecimento não licenciado.
II - Na vigência do D.L. n. 109/91, de 15/3 e do D. Reg. n.
10/91, de 15/3, é da competência da Câmara Municipal, nos termos do art. 51, n. 2, al. e) do D. L. n. 100/84, de
29/3, licenciar estabelecimentos incómodos e tóxicos, como é uma oficina de reparação de automóveis, com serviços de bate-chapa e pintura.
III - Tem bastante fundamento legal a deliberação da C.M., que ordena a cessação da actividade exercida no estabelecimento referido em II, pelo facto de não estar licenciado pela C.M..
Nº Convencional:JSTA00050659
Nº do Documento:SA119980602043625
Data de Entrada:03/04/1998
Recorrente:SILVA , CESARIO
Recorrido 1:CM DO SEIXAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 109/91 DE 1991/03/15 ART7 ART12.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 ART52.
CPA91 ART120 ART133 ART134.
DRGU 10/91 DE 1991/03/15.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31245 DE 1997/06/04.
AC STAPLENO PROC29425 DE 1997/11/26.