Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043625 |
| Data do Acordão: | 06/02/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | LICENCIAMENTO INDUSTRIAL ACTO ADMINISTRATIVO CÂMARA MUNICIPAL COMPETÊNCIA ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO |
| Sumário: | I - Constitui acto administrativo nos termos do art. 120 do C.P.A., a aprovação pela C.M. de uma proposta no sentido de se "dever ordenar" a cessação da actividade industrial exercida em estabelecimento não licenciado. II - Na vigência do D.L. n. 109/91, de 15/3 e do D. Reg. n. 10/91, de 15/3, é da competência da Câmara Municipal, nos termos do art. 51, n. 2, al. e) do D. L. n. 100/84, de 29/3, licenciar estabelecimentos incómodos e tóxicos, como é uma oficina de reparação de automóveis, com serviços de bate-chapa e pintura. III - Tem bastante fundamento legal a deliberação da C.M., que ordena a cessação da actividade exercida no estabelecimento referido em II, pelo facto de não estar licenciado pela C.M.. |
| Nº Convencional: | JSTA00050659 |
| Nº do Documento: | SA119980602043625 |
| Data de Entrada: | 03/04/1998 |
| Recorrente: | SILVA , CESARIO |
| Recorrido 1: | CM DO SEIXAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 109/91 DE 1991/03/15 ART7 ART12. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 ART52. CPA91 ART120 ART133 ART134. DRGU 10/91 DE 1991/03/15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31245 DE 1997/06/04. AC STAPLENO PROC29425 DE 1997/11/26. |