Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014433 |
| Data do Acordão: | 11/25/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO PRAZO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Não enferma de omissão de pronúncia ou violação de lei uma decisão judicial que em processo ordinário de transgressão fiscal se absteve de condenar o arguido no pagamento de certo imposto, se a acusação, contra o que, nesse aspecto, se determinava então no art. 126 do CPCI, não pedira tal condenação e nem sequer mencionara esse imposto a exigir no processo. II - Não tem o tribunal de revista que mandar a instância ampliar a matéria de facto se toda a que é necessária ao julgamento de direito se reduz a ocorrências processuais de que esse tribunal pode conhecer oficiosamente. III - Segundo o art. 115, alínea b), §§ 1 e 2, do CPCI, era de cinco anos o prazo de prescrição do procedimento judicial, que se interrompia pela "instauração do processo de transgressão", bem como por "qualquer acto praticado no processo que já tivesse sido notificado ao arguido". IV - Se um processo ordinário de transgressão foi instaurado em 16-3-84 e houve apenas duas notificações ao arguido, a última delas por carta registada em 4-11-86, não se tendo chegado a notificar a acusação, segue-se que em 7-11-91 se consumou aquele prazo prescricional, reiniciado em 7-11-86, data em que se presume recebida a mencionada carta e em que, pois, se verificou o último facto interruptivo e se iniciou a contagem de novo prazo prescricional. |
| Nº Convencional: | JSTA00038573 |
| Nº do Documento: | SA219921125014433 |
| Data de Entrada: | 04/22/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ANTONIO CONCEIÇÃO SANTOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST LEIRIA DE 1991/11/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CICOM63 ART84 ART88 ART107. CPCI63 ART115 B PAR1 PAR2 ART126. L 16/86 DE 1986/06/11. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N3 N4 ART2. |