Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01168/09 |
| Data do Acordão: | 12/16/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - Os recursos por oposição de julgados apenas devem prosseguir a sua tramitação no caso de identidade de situações fácticas enfrentadas nos acórdãos recorrido e fundamento e, na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, aí sejam perfilhadas soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito. II - Sobre o recorrente recai o ónus de produzir alegação demonstrativa da existência de oposição de julgados, para tanto não bastando a mera afirmação dessa existência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12450 |
| Nº do Documento: | SAP2010121601168 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |