Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 079/03 |
| Data do Acordão: | 02/17/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REFORMA AGRÁRIA. |
| Sumário: | I- Tendo o acórdão anulatório (o acto administrativo anulado fixara o montante da indemnização pela perda de rendas com base unicamente no valor da renda praticada à data da ocupação multiplicado pelo número de anos por que durou a ocupação) considerado que a indemnização haveria de consistir no valor previsível das rendas ao longo da vida do contrato, podia a Administração, dentre as várias soluções que se lhe deparavam para cumprir o aresto, optar por seguir uma metodologia idêntica à adoptada para o apuramento de outros rendimentos médios líquidos das explorações agrícolas, como decorre da Portaria nº 197-A/95, de 17/03. II - Trata-se de uma solução que não encontra nenhum obstáculo legal e que, por outro lado, é aceitável com base em critérios de mérito de razoabilidade e equidade, contendo-se nos limites estabelecidos no acórdão exequendo. |
| Nº Convencional: | JSTA00061707 |
| Nº do Documento: | SA120050217079 |
| Data de Entrada: | 01/14/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAGR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | AC STA PROC39205 DE 1997/10/01. AC STA PROC47420-A DE 2004/10/26. AC STA PROC1348/02-A DE 2005/02/03. AC STA PROC47393-A DE 2005/02/03. AC STA PROC1342/02-A DE 2005/02/03. |
| Aditamento: | |