Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:079/03
Data do Acordão:02/17/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
REFORMA AGRÁRIA.
Sumário: I- Tendo o acórdão anulatório (o acto administrativo anulado fixara o montante da indemnização pela perda de rendas com base unicamente no valor da renda praticada à data da ocupação multiplicado pelo número de anos por que durou a ocupação) considerado que a indemnização haveria de consistir no valor previsível das rendas ao longo da vida do contrato, podia a Administração, dentre as várias soluções que se lhe deparavam para cumprir o aresto, optar por seguir uma metodologia idêntica à adoptada para o apuramento de outros rendimentos médios líquidos das explorações agrícolas, como decorre da Portaria nº 197-A/95, de 17/03.
II - Trata-se de uma solução que não encontra nenhum obstáculo legal e que, por outro lado, é aceitável com base em critérios de mérito de razoabilidade e equidade, contendo-se nos limites estabelecidos no acórdão exequendo.
Nº Convencional:JSTA00061707
Nº do Documento:SA120050217079
Data de Entrada:01/14/2003
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINAGR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:AC STA PROC39205 DE 1997/10/01.
AC STA PROC47420-A DE 2004/10/26.
AC STA PROC1348/02-A DE 2005/02/03.
AC STA PROC47393-A DE 2005/02/03.
AC STA PROC1342/02-A DE 2005/02/03.
Aditamento: