Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030310
Data do Acordão:05/21/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:MINISTÉRIO PÚBLICO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Nos recursos contenciosos interpostos por lesados com o acto impugnado, o Ministério Público pode, na vista final, arguir vícios não arguidos pelos recorrentes (artigos 27, d) da L.P.T.A.).
II - Em recurso de decisão do T.A.C., que conheça do objecto do recurso contencioso, o S.T.A. pode conhecer de nulidade de sentença arguida pelo Ministério Público (artigo 110, a) da L.P.T.A.).
III - É nula a sentença que, negando provimento ao recurso, apenas conheceu dos vícios invocados pelo recorrente, sem conhecer também de vício diverso e arguido pelo Ministério Público na vista final
- alínea d) do n. 1 do artigo 668 do C.P.Civil.
Nº Convencional:JSTA00034544
Nº do Documento:SA119920521030310
Data de Entrada:01/16/1992
Recorrente:ROXO , ARLETE
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART27 D ART110 A.
CPC67 ART668 N1 D ART731 N2.
L 9/86 DE 1986/04/30 N7 B.
EA72 ART33 N2 A ART36 ART37 N2 A ART39 N3 N4 ART43 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.