Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0796/08 |
| Data do Acordão: | 02/11/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA DIREITO E ACÇÃO À HERANÇA DIREITO PESSOAL |
| Sumário: | I – Provado que o embargante era titular de um direito pessoal à herança não adquirido ao executado e tendo a penhora sido efectuada sobre bens que integram essa mesma herança, é, assim, patente que aquele direito é afectado por essa penhora, na medida em que o impede de exercer sobre eles os direitos inerentes à qualidade de herdeiro, designadamente, o de adquirir todos os bens imóveis ou alguns deles na partilha respectiva. II – Sendo assim, os embargos não podem deixar de proceder, uma vez que a penhora dos bens imóveis que integram a herança é incompatível com esse direito anteriormente adquirido pelo embargante, que lhe assiste defender. |
| Nº Convencional: | JSTA00065539 |
| Nº do Documento: | SA2200902110796 |
| Data de Entrada: | 09/22/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CRP84 ART6. CPPTRIB99 ART237 N1. |
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