Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014060
Data do Acordão:03/10/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO
DECLARAÇÃO MODELO 13
Sumário:I - A cada transacção efectuada deve corresponder uma declaração do modelo 13, a emitir pelo adquirente para efeitos de isenção do imposto do IVA, nos termos do § 4 da alínea c) do artigo 5 do C.I.T..
II - A pluralidade de facturas pode não traduzir uma pluraridade de transacções, sendo admissível que um contrato de compra e venda se concretize ou realize em momentos diversos por diversas serem as ocasiões em que as mercadorias sejam remetidas ao comprador ou postas à sua disposição.*
Nº Convencional:JSTA00037469
Nº do Documento:SA219930310014060
Data de Entrada:01/22/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RODRIGUES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 C.
CPC67 ART730.