Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014060 |
| Data do Acordão: | 03/10/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ISENÇÃO DECLARAÇÃO MODELO 13 |
| Sumário: | I - A cada transacção efectuada deve corresponder uma declaração do modelo 13, a emitir pelo adquirente para efeitos de isenção do imposto do IVA, nos termos do § 4 da alínea c) do artigo 5 do C.I.T.. II - A pluralidade de facturas pode não traduzir uma pluraridade de transacções, sendo admissível que um contrato de compra e venda se concretize ou realize em momentos diversos por diversas serem as ocasiões em que as mercadorias sejam remetidas ao comprador ou postas à sua disposição.* |
| Nº Convencional: | JSTA00037469 |
| Nº do Documento: | SA219930310014060 |
| Data de Entrada: | 01/22/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART5 C. CPC67 ART730. |