Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014656
Data do Acordão:11/11/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
COMISSÃO DE SERVIÇO MILITAR
Sumário:I - E extemporaneo o recurso cuja petição e apresentada perante a autoridade recorrida para alem do prazo dentro do qual aquele poderia ter sido validamente interposto.
II - A extemporaneidade determina a rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00007183
Nº do Documento:SA119821111014656
Data de Entrada:05/14/1980
Recorrente:ROCHA , JOÃO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3917
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1980/01/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1 ART57 PAR4.
DL 49107 DE 1969/07/07 ART20 N2 ART21 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/04/29 IN AD N238 PAG1216.
AC STA IN AD N248-249 PAG1143.