Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000917
Data do Acordão:05/09/1957
Tribunal:PLENO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE MAQUINA
Sumário:I - As leis do condicionamento industrial não podem afectar, sem retroactividade, as situações que se encontrem efectivamente constituidas no momento da sua vigencia.
II - Condicionada a instalação de certas maquinas a autorização, esta so não e de exigir com relação as maquinas ja efectivamente instaladas no momento da entrada em vigor do diploma que estabeleceu o condicionamento; a instalação de todas as outras so pode fazer-se mediante autorização, ainda mesmo que, naquele momento, as maquinas estivessem ja compradas e pagas.
Nº Convencional:JSTA00000333
Nº do Documento:SAP19570509000917
Data de Entrada:05/25/1956
Recorrente:RAMIRO SOUSA SUCESSORES FILHOS LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:39
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4665.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 39634 DE 1954/05/05.