Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0484/07 |
| Data do Acordão: | 02/13/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA DECLARAÇÃO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Declarada extinta a execução fiscal, pela prescrição das dívidas exequendas, mediante despacho do órgão da Administração que a dirige, torna-se supervenientemente impossível o prosseguimento da lide na oposição, cuja instância se extingue. |
| Nº Convencional: | JSTA00064847 |
| Nº do Documento: | SA2200802130484 |
| Data de Entrada: | 05/31/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART103. CPPTRIB99 ART175. |
| Aditamento: | |