Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001328
Data do Acordão:12/13/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
OCUPAÇÃO DE FACTO
LICENÇA DE HABITAÇÃO
Sumário:No que respeita a predios novos pela primeira vez inscritos na matriz, a contribuição predial so e de liquidar, nos termos do artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial, tendo em conta a sua redacção e o espirito que lhe preside, a partir da ocupação, mesmo que a declaração de habitabilidade a preceda.
Nº Convencional:JSTA00012623
Nº do Documento:SA219781213001328
Data de Entrada:07/14/1978
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERNANDES , DAVID E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:290
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART20 ART119 ART232 ART255.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1976/12/15 IN AD N184 PAG224.
AC STA PROC996 DE 1977/05/26.
AC STA PROC844 DE 1977/11/16.
AC STA PROC1222 DE 1978/04/05.