Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001328 |
| Data do Acordão: | 12/13/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO LIQUIDAÇÃO OCUPAÇÃO DE FACTO LICENÇA DE HABITAÇÃO |
| Sumário: | No que respeita a predios novos pela primeira vez inscritos na matriz, a contribuição predial so e de liquidar, nos termos do artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial, tendo em conta a sua redacção e o espirito que lhe preside, a partir da ocupação, mesmo que a declaração de habitabilidade a preceda. |
| Nº Convencional: | JSTA00012623 |
| Nº do Documento: | SA219781213001328 |
| Data de Entrada: | 07/14/1978 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FERNANDES , DAVID E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 290 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART20 ART119 ART232 ART255. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1976/12/15 IN AD N184 PAG224. AC STA PROC996 DE 1977/05/26. AC STA PROC844 DE 1977/11/16. AC STA PROC1222 DE 1978/04/05. |