Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015561
Data do Acordão:07/19/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
EXECUÇÃO FISCAL
GERENTE DE EMPRESA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
Sumário:E parte legitima na execução o gerente activo no periodo correspondente a liquidação da divida, ou sua constituição, cobravel nos termos do Decreto n. 17730, artigo 1, desde que não sejam encontrados bens a firma responsavel ou se mostrem excutidos os que lhe pertenceram.
Nº Convencional:JSTA00019700
Nº do Documento:SA219670719015561
Data de Entrada:10/18/1966
Recorrente:ARAUJO , PEDRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:59
Referência Publicação 1:AD N72 ANOVI PAG1793
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:D 17730 DE 1929/12/07 ART1.