Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01195/02 |
| Data do Acordão: | 05/21/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES OLIVEIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - A indemnização devida, no âmbito da reforma agrária, a proprietário de prédios rústicos, pela privação do uso e fruição dos mesmos desde a data da ocupação à da devolução, deve ser determinada atendendo às rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento se tivesse mantido em vigor durante esse período (artº 14°, n° 4 do DL n° 199/88, de 31.5, na redacção do DL n° 38/95, de 14.2, e n° 2, ponto 4 da Portaria nº 197-A/95, de 17.3) II - Esse valor não tem necessariamente de corresponder ao valor das rendas que vigoravam no momento da ocupação multiplicado pelo módulo de tempo em que o senhorio esteve privado do prédio arrendado, nem com o valor máximo das rendas que sucessivamente pudesse vir a ser estipulado ao longo desse período mediante a aplicação directa e automática das tabelas de rendas máximas constantes das portarias emitidas ao abrigo do artº 10° da Lei n° 76/77, de 29/9, mas antes ao que, no processo administrativo especial previsto nos arts. 8° e 9° do DL n° 199/88, se vier a apurar, em juízo de prognose póstuma, corresponder à evolução previsível e presumível das rendas naquele período. III - O montante da indemnização não está sujeito a actualização nos termos dos arts. 22° e 23° do Código das Expropriações, por a Lei n° 80/77, de 26/10, prever, nos seus arts. 13° e segs., um regime especial e exaustivo, sem lacunas de regulamentação, que obsta a que se possa fazer apelo a legislação de aplicação supletiva ou analógica. |
| Nº Convencional: | JSTA00059292 |
| Nº do Documento: | SA12003052101195 |
| Data de Entrada: | 07/01/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINADRP - SE DO TESOURO E FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESPACHO CONJUNTO MINADRP E SE DO TESOURO E FINANÇAS DE 2002/01/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 ART14 N4 NA RED DO DL 38/95 DE 1995/02/14. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 N2. CEXP93 ART22-23. L 80/77 DE 1977/10/26 ART13. CONST97 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2000/06/05 PROC44146.; AC STA DE 2001/10/31 PROC45554.; AC STA DE 2002/05/28 PROC46476.; AC STA DE 2002/06/04 PROC47420.; AC STA DE 2002/06/19 PROC47093.; AC STA DE 2001/02/21 PROC45734.; AC STA DE 2002/02/07 PROC47393.; AC STAPLENO DE 2000/06/05 PROC44146. |
| Aditamento: | |