Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01318/12 |
| Data do Acordão: | 10/30/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL COLIGAÇÃO ILEGALIDADE |
| Sumário: | Em processo de oposição à execução fiscal, ocorrendo coligação sem que entre os pedidos exista a conexão exigida pelo art. 30º Código de Processo Civil, na redacção do decreto-lei nº 329-A/95 de 12/12, deverá o juiz notificar os oponentes para, no prazo fixado, indicarem, por acordo, qual o pedido que pretendem ver apreciado no processo, sob cominação de, não o fazendo, o exequente ser absolvido da instância quanto a todos eles (art. 31º-A, n.º s 1 e 2, do mesmo diploma legal). |
| Nº Convencional: | JSTA000P16508 |
| Nº do Documento: | SA22013103001318 |
| Data de Entrada: | 11/29/2012 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | INST GESTÃO FINANCEIRA SEGURANÇA SOCIAL - BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |