Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01318/12
Data do Acordão:10/30/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
COLIGAÇÃO
ILEGALIDADE
Sumário:Em processo de oposição à execução fiscal, ocorrendo coligação sem que entre os pedidos exista a conexão exigida pelo art. 30º Código de Processo Civil, na redacção do decreto-lei nº 329-A/95 de 12/12, deverá o juiz notificar os oponentes para, no prazo fixado, indicarem, por acordo, qual o pedido que pretendem ver apreciado no processo, sob cominação de, não o fazendo, o exequente ser absolvido da instância quanto a todos eles (art. 31º-A, n.º s 1 e 2, do mesmo diploma legal).
Nº Convencional:JSTA000P16508
Nº do Documento:SA22013103001318
Data de Entrada:11/29/2012
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:INST GESTÃO FINANCEIRA SEGURANÇA SOCIAL - BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: