Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024082 |
| Data do Acordão: | 02/24/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | CONSTRUÇÃO CLANDESTINA DEMOLIÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - A decisão do Tribunal Administrativo de Circulo, que se limita a conhecer do requisito da al.c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., mas que o faz para se pronunciar sobre a ilegalidade da construção de uma casa, que considera clandestina, dai concluindo que e ilegal a interposição do recurso, revela confusão entre o conceito de inviabilidade do recurso com o da sua ilegalidade, esta englobada no conceito contido na expressão legal, "do processo não resultem fortes indicios da ilegalidade da interposição do recurso". II - Tal expressão envolve no seu universo significante conteudo identico, em parte, ao da expressão "circunstancias que afectam o conhecimento do recurso" a que se reporta o paragrafo 4 do art. 57 do RSTA, funcionando essas circunstancias como requisito negativo da concessão da suspensão. III - A suspensão da deliberação camararia que ordena a demolição de uma casa de habitação, em cuja construção não se cumpriu o plano aprovado, numa zona carecida de habitações e vivendo nela quatro pessoas, duas das quais menores de tenra idade, não determina grave dano para o interesse publico; enquanto que a sua execução imediata causara provavelmente prejuizos de dificil reparação. IV - Verificando-se todos os requisitos exigidos pelo n. 1 do citado art. 76 deve deferir-se o requerimento de suspensão de eficacia da deliberação camararia em causa, revogando-se a decisão do T.A.C. que o havia indeferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00023429 |
| Nº do Documento: | SA119870224024082 |
| Data de Entrada: | 07/03/1986 |
| Recorrente: | ALMEIDA , CARLOS |
| Recorrido 1: | CM DE COIMBRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 959 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C ART113 N2. LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART78 N4. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART13 N2. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23979-A DE 1986/07/15. |