Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024082
Data do Acordão:02/24/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:CONSTRUÇÃO CLANDESTINA
DEMOLIÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - A decisão do Tribunal Administrativo de Circulo, que se limita a conhecer do requisito da al.c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., mas que o faz para se pronunciar sobre a ilegalidade da construção de uma casa, que considera clandestina, dai concluindo que e ilegal a interposição do recurso, revela confusão entre o conceito de inviabilidade do recurso com o da sua ilegalidade, esta englobada no conceito contido na expressão legal, "do processo não resultem fortes indicios da ilegalidade da interposição do recurso".
II - Tal expressão envolve no seu universo significante conteudo identico, em parte, ao da expressão "circunstancias que afectam o conhecimento do recurso" a que se reporta o paragrafo 4 do art. 57 do RSTA, funcionando essas circunstancias como requisito negativo da concessão da suspensão.
III - A suspensão da deliberação camararia que ordena a demolição de uma casa de habitação, em cuja construção não se cumpriu o plano aprovado, numa zona carecida de habitações e vivendo nela quatro pessoas, duas das quais menores de tenra idade, não determina grave dano para o interesse publico; enquanto que a sua execução imediata causara provavelmente prejuizos de dificil reparação.
IV - Verificando-se todos os requisitos exigidos pelo n. 1 do citado art. 76 deve deferir-se o requerimento de suspensão de eficacia da deliberação camararia em causa, revogando-se a decisão do T.A.C. que o havia indeferido.
Nº Convencional:JSTA00023429
Nº do Documento:SA119870224024082
Data de Entrada:07/03/1986
Recorrente:ALMEIDA , CARLOS
Recorrido 1:CM DE COIMBRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:959
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C ART113 N2.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART78 N4.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART13 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23979-A DE 1986/07/15.