Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0368/12 |
| Data do Acordão: | 12/19/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | PROPOSTA DEMOLIÇÃO AUDIÊNCIA PRÉVIA ACTO IRRECORRÍVEL |
| Sumário: | I - Embora o acto contenciosamente impugnado contenha uma ordem de demolição, se simultaneamente nele se concedeu ao interessado o prazo de 15 dias para se pronunciar nos termos do artº106º, nº3 do RJUE, ou seja, em audiência prévia, isso transforma o acto numa proposta de decisão. II - Não tendo a referida proposta de decisão se convertido em decisão definitiva, uma vez que o recorrente exerceu o seu direito de pronúncia, tendo-lhe sido fixado o prazo de seis meses para juntar determinados elementos, prazo que ainda decorria à data da instauração do presente recurso contencioso, o acto referido em I é contenciosamente irrecorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15019 |
| Nº do Documento: | SA1201212190368 |
| Data de Entrada: | 04/05/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LOULÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |