Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011991 |
| Data do Acordão: | 12/06/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DESPESAS OFERTAS A CLIENTES BENS SERVIÇOS MERCADORIAS |
| Sumário: | As despesas com ofertas de serviços próprios, não adquiridos a terceiros, da empresa ofertante, não estão sujeitas ao imposto extraordinário sobre algumas despesas des empresas criado pelo art. 32/1/c) do DL 119-A/83. |
| Nº Convencional: | JSTA00044687 |
| Nº do Documento: | SAP19951206011991 |
| Data de Entrada: | 11/06/1990 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ESTORIL-SOL SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CT PROC11991. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EXTRAORDINÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART32 N1 C. DR 67/83 DE 1983/07/13 ART1 C. CCIV66 ART9 N3. CCIV63 ART36. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/06/19 IN CTF N199/201 PAG229. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PÚBLICAS 4ED PAG17. |