Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011991
Data do Acordão:12/06/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO
DESPESAS
OFERTAS A CLIENTES
BENS
SERVIÇOS
MERCADORIAS
Sumário:As despesas com ofertas de serviços próprios, não adquiridos a terceiros, da empresa ofertante, não estão sujeitas ao imposto extraordinário sobre algumas despesas des empresas criado pelo art. 32/1/c) do DL 119-A/83.
Nº Convencional:JSTA00044687
Nº do Documento:SAP19951206011991
Data de Entrada:11/06/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ESTORIL-SOL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CT PROC11991.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EXTRAORDINÁRIO.
Legislação Nacional:DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART32 N1 C.
DR 67/83 DE 1983/07/13 ART1 C.
CCIV66 ART9 N3.
CCIV63 ART36.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/06/19 IN CTF N199/201 PAG229.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PÚBLICAS 4ED PAG17.