Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007207
Data do Acordão:11/18/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - As isenções de direitos de importação e imposições aduaneiras contidas nos arts. 1 a 5 do D 41024, de 28 de Fevereiro de 1957 não podem ser ampliadas, alem das mercadorias ai especificadas, não figurando ai as embarcações estrangeiras, pelo que os directores das alfandegas e os governadores das provincias e o Ministro do Ultramar não devem nem podem concede-las fora dos limites especificados.
II - O acto de indeferimento da concessão da isenção de direitos de importação por ser praticado no ambito dos poderes discricionarios da Administação, so pode ser atacado por desvio de poder.*
Nº Convencional:JSTA00021144
Nº do Documento:SA119661118007207
Recorrente:A BEIRA TRANSITO LDA
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:305
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 41024 DE 1957/02/28 ART1 - ART5 ART9.