Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007207 |
| Data do Acordão: | 11/18/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - As isenções de direitos de importação e imposições aduaneiras contidas nos arts. 1 a 5 do D 41024, de 28 de Fevereiro de 1957 não podem ser ampliadas, alem das mercadorias ai especificadas, não figurando ai as embarcações estrangeiras, pelo que os directores das alfandegas e os governadores das provincias e o Ministro do Ultramar não devem nem podem concede-las fora dos limites especificados. II - O acto de indeferimento da concessão da isenção de direitos de importação por ser praticado no ambito dos poderes discricionarios da Administação, so pode ser atacado por desvio de poder.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021144 |
| Nº do Documento: | SA119661118007207 |
| Recorrente: | A BEIRA TRANSITO LDA |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 305 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 41024 DE 1957/02/28 ART1 - ART5 ART9. |