Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0127/03 |
| Data do Acordão: | 05/31/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACTO ILÍCITO. ANULAÇÃO. SANÇÃO COMPULSÓRIA. DANO NÃO PATRIMONIAL. |
| Sumário: | I - A anulação contenciosa de um acto respeitante a uma relação de emprego não fixa, por si, uma prestação de facto, ou seja, uma obrigação de reintegração; II - Em acção de responsabilidade civil fundada em acto administrativo ilegal, não basta a verificação de uma qualquer ilegalidade para se dar por verificado o requisito da ilicitude, exigindo-se, para o efeito, que a ilegalidade consista em violação da norma que, nos termos do pedido, tutela o direito cuja lesão se pretende ver reparada; III - Uma simples “angústia e incerteza” não consomem a exigência de gravidade dos danos não patrimoniais merecedora da tutela do direito para efeitos indemnizatórios. |
| Nº Convencional: | JSTA0005493 |
| Nº do Documento: | SA1200505310127 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FACULDADE DE ARQUITECTURA DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |